"Filhos do afeto": quem pode adotar e ser adotado no Brasil!
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Nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, na série especial do mês de outubro voltada aos direitos e deveres das crianças e adolescentes, o assunto em destaque é adoção. De forma geral, de acordo com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), a adoção não se trata mais de procurar “crianças” para preencher o perfil desejado pelos pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se encontram privados da convivência familiar. Trata-se, portanto, de investir para que a adoção seja o encontro dos desejos e prioridades da criança e do adolescente com os desejos e prioridades dos adotantes. Pode adotar, todo adulto tem que ser maior de 18 anos e pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e que também não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida. Quem pode ser adotado? O adotando deve ter no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. A adoção de menores de idade tramita na Justiça da Infância e da Juventude e a adoção de maiores deve ser pleiteada em Vara de Família. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O comentarista explica. Ouça a conversa completa!





















